Proposição Nº: 13 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Municipal

Número: 13

Ano: 2026

Data: 14/05/2026

Status: Tramitando

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: PERMUTA DE BEM IMOVÉL

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
22/04/2026 TERMO DE AUTOAÇÃO PERMUTA DE LOTES
22/04/2026 LAUDO DE AVALIAÇÃO LAUDO DE AVALIAÇÃO DO LOTEAMENTO
22/04/2026 DECRETO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL Nº 2.709/2008.
22/04/2026 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVOÇO Nº 78/2020
22/04/2026 TERMO DE DESPACHO TERMO DE DESPACHO DE PROCESSO
23/04/2026 FICHA DE CADASTRO FICHA DE CADASTRO - ANO - 2026
23/04/2026 TERMO DE DESPACHO TERMO DE DESPACHO 2026
23/04/2026 PARECER JURIDICO PARECER JURIDICO PROCURADOR MUNICIPAL
12/04/2026 DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO DE HERDEIROS
12/05/2026 TERMO DE DESPACHO TERMO DE DESPACHO DE PROJETO
13/05/2026 JUSTIFICATIVA E PROJETO JUSTIFICATIVA E PROJETO DE LEI
14/05/2026 DESPACHO DESPACHO AO RESPONSAVEL PELO SITE E DESPACHO AO GABINETE DO PRESIDENTE

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Anexos das Tramitações

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Ementa:


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMUTA DE BEM IMÓVEL PÚBLICO COM PARTICULAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 013/2026

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMUTA DE BEM IMÓVEL PÚBLICO COM PARTICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a permuta de imóvel público pertencente ao Município de Jerônimo Monteiro/ES por imóvel de propriedade particular, nos termos do art. 76, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Art. 2º. O imóvel de propriedade do Município objeto da permuta consiste em lote situado no Loteamento Cristal, neste Município, oriundo da reserva prevista no Decreto Municipal nº 2.709/2008, com área de 210,00 m² (duzentos e dez metros quadrados), integrante dos lotes reservados à Municipalidade.

 

Art. 3º. O imóvel de propriedade particular a ser recebido pelo Município possui área de 210,00 m² (duzentos e dez metros quadrados), localizado na extremidade final da rede de esgotamento sanitário do Bairro Luiz Vasques, conforme memorial, mapa e laudos de avaliação constantes do procedimento administrativo próprio.

 

Art. 4º. A permuta autorizada por esta Lei possui finalidade exclusiva de viabilizar a implantação e conclusão do sistema de esgotamento sanitário do Bairro Luiz Vasques, especialmente a instalação da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE em local tecnicamente adequado.

 

Art. 5º. Os imóveis objeto da permuta possuem equivalência de valores, conforme avaliações técnicas constantes dos autos administrativos, inexistindo prejuízo ao erário municipal.

 

Art. 6º. Fica dispensada a realização de licitação na modalidade leilão, nos termos do art. 76, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da equivalência de valores dos imóveis e das peculiaridades locacionais indispensáveis ao interesse público envolvido.

 

Art. 7º. As despesas relativas à lavratura da escritura pública e ao respectivo registro imobiliário correrão por conta das partes, relativamente ao imóvel que cada qual receber.

 

Art. 8º. Após a formalização da escritura pública de permuta, o Poder Executivo deverá promover o respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

 

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Paço Municipal de Jerônimo Monteiro/ES, 14 de maio de 2026.

 

 

 

 

JOSÉ VALÉRIO BINOTI NETTO

Prefeito Municipal.

 

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 013/ 2026.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

 

Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que objetiva autorizar o Município de Jerônimo Monteiro/ES a realizar permuta de bem imóvel público com particular, visando assegurar a adequada implantação e conclusão do sistema de esgotamento sanitário do Bairro Luiz Vasques.

Conforme consta do procedimento administrativo nº 2026-FD17P, instruído pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes, o Município executou obras de esgotamento sanitário no Bairro Luiz Vasques por meio do Contrato nº 78/2020, contemplando a instalação de estação de tratamento de esgoto destinada ao atendimento de aproximadamente 280 usuários.

Todavia, durante a execução técnica do projeto, verificou-se que os lotes originalmente reservados ao Município por ocasião da aprovação do Loteamento Cristal, nos termos do Decreto Municipal nº 2.709/2008, não se encontram situados em local tecnicamente adequado para instalação da estação de tratamento, uma vez que não estão posicionados na extremidade final da rede de esgotamento sanitário.

Diante dessa realidade, o proprietário de área localizada em ponto adequado à implantação da estrutura manifestou interesse em realizar permuta com o Município, cedendo área de 210,00 m² necessária à execução da política pública de saneamento básico.

A medida revela inequívoco interesse público, pois permitirá a efetiva conclusão da infraestrutura sanitária do bairro, promovendo melhorias diretas à saúde pública, à proteção ambiental e à qualidade de vida da população local.

Além disso, a solução consensual mostra-se mais eficiente e econômica à Administração Pública, evitando a necessidade de eventual procedimento desapropriatório, reduzindo custos e garantindo maior celeridade administrativa.

Conforme parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral Municipal, a permuta atende aos requisitos previstos no art. 76, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à demonstração do interesse público, à equivalência de valores entre os imóveis, à ausência de prejuízo ao erário e à necessidade de autorização legislativa para alienação de bem imóvel público.

Dessa forma, considerando a relevância da medida para a efetivação da política pública de saneamento básico e o evidente interesse coletivo envolvido, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta Casa Legislativa, esperando sua aprovação.

 

Jerônimo Monteiro, 14 de maio de 2026.

 

 

JOSÉ VALÉRIO BINOTI NETTO

Prefeito Municipal.

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